Planejamento Tributário
Prestação de Serviços
O Sincomercio Jacareí disponibiliza uma sala comercial para locação e realização de eventos,palestras e cursos com capacidade para 40 pessoas.
Maiores informações :
Entre em contato através do telefone (12)3951-4097 ou sincomerciojacarei@gmail.com
Locação
Com a publicação da Lei Complementar nº 147, em agosto de 2014, ampliou-se o volume de empresas que podem fazer parte do Simples Nacional. Por isso, a FecomercioSP elaborou a calculadora abaixo referente aos setores enquadrados no Anexo III . Ela permite estes novos segmentos atingidos pela lei comparem qual regime tributário é mais benéfico, pelo Simples Nacional, pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real Preencha os campos abaixo e faça o planejamento tributário do seu negócio.
LUCRO REAL
LUCRO PRESUMIDO
SIMPLES NACIONAL
RESULTADO DA SIMULAÇÃO
¹ Para fins de tributação pelo regime do Lucro Presumido na CSLL: Prestação de serviços em geral; intermediação de negócios; administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza. Exceto a de serviços hospitalares e transporte.
² Para fins de tributação pelo regime do Lucro Presumido no IR: Prestação de serviços em geral, intermediação de negócios; prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção de riscos, administração de contas a pagar e a receber, compra de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring). prestação de serviços de construção, recuperação, reforma, ampliação ou melhoramento de infraestrutura vinculados a contrato de concessão de serviço público, administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza. Com exceção a de serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas, desde que a prestadora destes serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. (art. 15, III, Lei nº 9.249/95).