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17 de abril de 2017Receita vai cobrar Imposto de Renda na fonte de softwares
A Receita Federal passou a entender que incide 15% de Imposto de Renda na fonte sobre as importâncias remetidas ao exterior pelo “direito de comercialização ou distribuição de software, para revenda a consumidor final”.
A alteração, relevante para a maioria das empresas que importam tecnologia para suas atividades, está na Solução de Divergência nº 18, da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), que muda a Solução de Divergência nº 27, de 2008, até então vigente.
As soluções de divergência unificam o entendimento da Receita Federal, após terem sido editadas soluções de consulta divergentes sobre o mesmo tema.
Segundo a Solução de Divergência nº 18, o imposto será exigido quando o consumidor final receber a licença de uso do software – de acordo com a norma, esses casos enquadram-se no conceito de royalties.