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17 de janeiro de 2017Empregador deve ficar atento ao cortar hora extra de funcionário
Uma decisão recente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) obrigou uma empresa a indenizar um ex-funcionário por ter reduzido a quantidade de horas extras trabalhadas por ele. O veredito anulou cláusula existente em convenção coletiva que isentava a companhia do pagamento, por considerar que a diminuição das horas extras – já habituais para ele – gerou prejuízo econômico ao funcionário, o que justificaria o pagamento de indenização.
Para evitar processos trabalhistas e prevenir danos financeiros, especialistas em Recursos Humanos citaram à FecomercioSP alguns cuidados que os empresários devem ter, como tentar equacionar a entrada e a saída dos trabalhadores para cobrir todo o período de funcionamento sem gerar hora extra, contratar funcionários temporários em época de maior movimento e conferir as regras para trabalho aos domingos e feriados segundo a convenção coletiva em vigor. Saiba mais aqui.