Notícias Fecomercio

15 de março de 2017

Sancionado projeto de lei sobre gorjeta e taxa de serviço


Divisão será realizada de acordo com critérios definidos em convenção, acordo coletivo ou assembleia-geral de trabalhadores

O projeto de lei que regulamenta a divisão de gorjetas e de qualquer cobrança adicional sobre despesas em bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis e estabelecimentos similares obteve sanção presidencial na segunda-feira (13). A divisão será realizada de acordo com critérios definidos em convenção, acordo coletivo ou assembleia-geral de trabalhadores.

As empresas inscritas em regime de tributação federal diferenciado, como o Simples, poderão ficar com até 20% do valor cobrado como serviço, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho, para custear encargos sociais, previdenciários e trabalhistas; os outros 80% ficarão com o funcionário. Para as demais empresas, 33% ficarão para o empregador e 67% para o trabalhador.

Se a empresa suspender a cobrança do serviço instituído há mais de um ano, deverá ser incorporado ao salário do empregado o valor médio recebido nos últimos 12 meses. Para empresas com mais de 60 empregados, será constituída uma comissão para fiscalização da cobrança e distribuição da gorjeta. As empresas também deverão anotar na carteira de trabalho e no contracheque dos empregados o salário contratual fixo e o porcentual percebido a título de gorjeta.

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